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AML

Política antilavagem de dinheiro (AML) e conheça seu cliente (KYC)

It is the Policy of XOPTION SOFTWARE S.R.L, incorporated and registered in COSTA RICA with registered address Del Plantel de tránsito, 350mts al Oeste, condominio Vista de las Flores, Casa #3, Santa Cecilia, San Francisco de Heredia, Costa Rica, Area Code: 40103 and company registration number 3-102-900368 (Client) and its affiliates (hereinafter referred to as “the Company”) to prohibit and actively pursue the prevention of money laundering and any activity that facilitates money laundering or the funding of terrorist or criminal activities. The Company requires its officers, employees, and affiliates to adhere to these standards in preventing the use of its products and services for money laundering purposes.

Para os fins desta Política, a lavagem de dinheiro é geralmente definida como o envolvimento em atos destinados a ocultar ou disfarçar as verdadeiras origens dos produtos derivados do crime, de modo que os produtos ilegais pareçam ter sido derivados de origens legítimas ou constituam ativos legítimos.

Geralmente, a lavagem de dinheiro ocorre em três etapas. O dinheiro entra primeiro no sistema financeiro no estágio de “colocação”, onde o dinheiro gerado por atividades criminosas é convertido em instrumentos monetários, como ordens de pagamento ou cheques de viagem, ou depositado em contas em instituições financeiras. Na fase de “layering”, os fundos são transferidos ou movidos para outras contas ou outras instituições financeiras para separar ainda mais o dinheiro de sua origem criminosa. Na fase de “integração”, os fundos são reintroduzidos na economia e usados para comprar ativos legítimos ou para financiar outras atividades criminosas ou negócios legítimos. O financiamento do terrorismo não pode envolver o produto de conduta criminosa, mas sim uma tentativa de ocultar a origem ou o uso pretendido dos fundos, que posteriormente serão usados para fins criminosos.

Espera-se que cada funcionário da Empresa, cujas funções estejam associadas ao fornecimento de produtos e serviços da Empresa e que direta ou indiretamente lide com a clientela da Empresa, conheça os requisitos das leis e regulamentos aplicáveis que afetam sua responsabilidades de trabalho, e será dever afirmativo de tal funcionário cumprir essas responsabilidades em todos os momentos de uma maneira que cumpra os requisitos das leis e regulamentos relevantes.

As leis e regulamentos incluem, mas não se limitam a: “Customer Due Diligence for Banks” (2001) e

“Guia Geral para Abertura de Contas e Identificação de Clientes” (2003) do Basel Committee on Banking Supervision, Quarenta e nove Recomendações para Lavagem de Dinheiro do GAFI, USA Patriot Act (2001), Prevenção e Supressão da Lei de Atividades de Lavagem de Dinheiro (1996).

Para garantir que esta política geral seja executada, a administração da Empresa estabeleceu e mantém um programa contínuo com o objetivo de assegurar o cumprimento das leis e regulamentos relevantes e a prevenção da lavagem de dinheiro. Este programa visa coordenar os requisitos regulatórios específicos em todo o grupo dentro de uma estrutura consolidada, a fim de gerenciar com eficácia o risco de exposição do grupo à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo em todas as unidades de negócios, funções e entidades legais.

Cada uma das afiliadas da Empresa é obrigada a cumprir as políticas AML e KYC.

Todos os documentos de identificação e registros de serviços devem ser mantidos pelo período mínimo de tempo exigido pela legislação local.

Todos os novos funcionários devem receber treinamento antilavagem de dinheiro como parte do programa de treinamento obrigatório para novas contratações. Todos os funcionários aplicáveis também devem concluir o treinamento AML e KYC anualmente. A participação em programas de treinamento direcionados adicionais é necessária para todos os funcionários com responsabilidades diárias de AML e KYC.